Em 19 de junho de 2008 entrou em vigor a Lei 11.705 que ficou conhecida como "lei seca". Ela considera autor de uma infração administrativa o motorista que dirigir sob a influência de álcool, considerando como tal, qualquer concentração de álcool por litro de sangue (artigos 165, c/c o 276), sujeitando-o a uma multa de R$ 955 e suspensão da habilitação para dirigir por um ano; e crime, com pena de seis meses a três anos, se essa quantidade encontrada for igual ou superior a 0,6 (6 decigramas por litro de sangue) ou 0,3 mg/l de ar expelido.
Fonte: http://migre.me/5AEVt
Na prática, há muito tempo é proibido dirigir alcoolizado. A mudança real que a Lei seca impõe é a punição mais rigorosa para os motoristas flagrados cometendo essa infração e o aumento da fiscalização. E é acompanhada de outras medidas como a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias feredais, exceto nas áreas urbanas, e a um tratamento mais rigoroso às lesões culposas de trânsito. O objetivo da aprovação da lei é minimizar os acidentes de trãnsito que, segundo as estatísticas da Polícia Rodoviária Federal e do Denatran, tem como uma das principais vilãs a combinação entre álcool e direção. São mais de 50 mil mortos em acidentes por ano no país.
No entanto os limites impostos e o rigor da punição geraram polêmica. Alguns juristas acreditam que a interpretação de que o novo crime de embriaguez ao volante, constitui crime de perigo abstrato, é inconstitucional por ser desarrazoável, assim como, a infração administrativa (multa e suspensão) aplicada para quem dirigir e tiver consumido qualquer quantidade de álcool. A sociedade se sente desestimulada a cumprir a lei devido ao seu rigor considerado extremo, já que em alguns casos, um simples doce com licor pode produzir o nível de álcool proibido aos motoristas.
Há, portanto, um desafio a ser encarado pelo governo e pela sociedade. Mas é importante destacar que, independentemente de medidas severas ou não, é preciso conscientização da população contra os excessos que podem causar as tragédias que, infelizmente, nos acostumamos a presenciar diariamente no Brasil.
Fonte: http://migre.me/5AEVt
Na prática, há muito tempo é proibido dirigir alcoolizado. A mudança real que a Lei seca impõe é a punição mais rigorosa para os motoristas flagrados cometendo essa infração e o aumento da fiscalização. E é acompanhada de outras medidas como a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias feredais, exceto nas áreas urbanas, e a um tratamento mais rigoroso às lesões culposas de trânsito. O objetivo da aprovação da lei é minimizar os acidentes de trãnsito que, segundo as estatísticas da Polícia Rodoviária Federal e do Denatran, tem como uma das principais vilãs a combinação entre álcool e direção. São mais de 50 mil mortos em acidentes por ano no país.
No entanto os limites impostos e o rigor da punição geraram polêmica. Alguns juristas acreditam que a interpretação de que o novo crime de embriaguez ao volante, constitui crime de perigo abstrato, é inconstitucional por ser desarrazoável, assim como, a infração administrativa (multa e suspensão) aplicada para quem dirigir e tiver consumido qualquer quantidade de álcool. A sociedade se sente desestimulada a cumprir a lei devido ao seu rigor considerado extremo, já que em alguns casos, um simples doce com licor pode produzir o nível de álcool proibido aos motoristas.
Há, portanto, um desafio a ser encarado pelo governo e pela sociedade. Mas é importante destacar que, independentemente de medidas severas ou não, é preciso conscientização da população contra os excessos que podem causar as tragédias que, infelizmente, nos acostumamos a presenciar diariamente no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário